Legislação de cookies
PONTOS DE PARTIDA
No artigo 5. 3 da UE directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas afirma:
"Os Estados-Membros devem assegurar que o uso de redes de comunicações electrónicas para armazenar informações ou para obter acesso a informações armazenadas em um assinante ou de equipamento terminal do utilizador só é permitido com a condição de que o assinante ou o utilizador é dada clara e adequada informações, incluindo sobre o objetivo do tratamento em conformidade com a Directiva 95/46/CE, e o direito de recusar o controlador de tal tratamento. Tal não impedirá qualquer armazenamento técnico ou acesso à informação se a única finalidade efectuar ou facilitar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações electrónicas ou que seja estritamente necessário para fornecer uma sociedade da informação, o assinante ou o utilizador quer. "
É este fundo que fornece uma estrutura para TI e implementação Agência Telecom da nova legislação sobre a responsabilidade dos editores para armazenar dados em computadores e telefones celulares. Ordem projecto podem ser encontradas em Borger.dk
INDÚSTRIA AINDA PODE FAZER O QUE O DESEJO
FDIM realizou um evento informativo sobre quarta-feira, 16.03. no escritório de advocacia Horten. Os alto-falantes são colocados em uma visão geral positiva da futura legislação, como a indústria da Internet ainda tem exatamente o mesmo que eles já fazem / pode fazer hoje. A única diferença é que a indústria deve dizer aos consumidores sobre o assunto. Exemplo EuroPark já está em destaque na mídia alguns [ Comon ], mas acho que Poul Melbye (a partir de JP / Pol) também teve um excelente ponto sobre os consumidores que caminhava pela rua. O que o consumidor parece ter colocado um chip em si por Rådshusplads Copenhagen que se registraram as lojas (e bens) cada um olhou para o caminho e depois na Praça do Rei tinha sido abordado sobre a jaqueta que tinha olhado para estar disponível para um dada oferece. Neste caso é provável que seja justo para informar o usuário do chip antes, assim você pode desmarcá-la.
Informação e consentimento
Durante a audiência seminário esperou pacientemente para obter instruções sobre como os editores do site devem seguir em frente. A mudança na lei é, em princípio, em duas coisas:
1) O consentimento. Que forem fornecidas voluntariamente (e é possível revogar). Que é específico (concreto para uma utilização e finalidade). Que é informado (o que significa que a informação está em um nível que lhes permita fazer uma escolha).
2) A informação adequada sobre o armazenamento da editora dados no computador do usuário (ou outro dispositivo)
De TI e Telecom Agência está definida para uma indústria de auto-regulação, com foco em quatro áreas. Estes são:
Transparência - E aqui é a Dinamarca, possivelmente, um pouco mais difícil na obrigação de informação.
Consentimento - acima
Soluções amigáveis - não é pop-ups.
Aplicação efectiva - soluções e sanções
Esforços conjuntos NA INDÚSTRIA
FDIM foi, posteriormente, apresentar as suas três áreas onde a associação comercial para assumir a responsabilidade em nome de seus membros
Chega uma versão dinamarquesa do http://www.youronlinechoices.com/
Preparação do ícone, então os editores do site para gerenciar seus usuários ao site acima
Projeto de políticas de privacidade, que os editores podem ser inspirados por.
FUTURO
Kresten Bay definidos de forma acentuada e disse que este lovstramning simplesmente ser visto como um primeiro passo e pediu que as editoras a pensar sobre privacidade e legislação de privacidade em tudo que fazem. Thomas Myrup da Microsoft apareceu e apontou que esperaram várias coisas em conexão com a Directiva 95/46, que trata do tratamento de dados pessoais.
Mesmo que a multidão realmente lembrou Flash cookies e outros métodos de rastreamento, você não deve esperar esse tipo passaria legislação.
Olhando para o futuro, não devemos esperar, portanto, pop-ups, onde o usuário deve aprovar cada cookie que é colocado em seu computador. É um ponto importante que a indústria de auto-regulação deve levar a soluções razoáveis, tendo em conta a privacidade do usuário e modelos de negócios online.
